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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento sobre o início e o término do prazo prescricional para a cobrança de execuções fiscais. Essa mudança é importante para quem precisa pedir a prescrição de dívidas tributárias.
Antes, o prazo prescricional para a cobrança de execuções fiscais começava a contar a partir do vencimento do débito, ou seja, do dia em que a dívida se tornava exigível. Esse prazo era de 5 anos e, após esse período, o credor não poderia mais cobrar a dívida.
Agora, o STJ entende que o prazo prescricional para a cobrança de execuções fiscais começa a contar a partir da data em que a dívida é inscrita na dívida ativa. Esse prazo também é de 5 anos, mas ele só começa a contar a partir da inscrição da dívida na dívida ativa.
Para pedir a prescrição de execuções fiscais, é preciso entrar com um pedido judicial. Esse pedido deve ser fundamentado na nova decisão do STJ e deve comprovar que o prazo prescricional já se esgotou. É importante lembrar que, caso o credor entre com uma ação de execução fiscal antes do término do prazo prescricional, é necessário apresentar uma defesa para evitar que a dívida seja cobrada.
Já quando a Execução fica parada, por não haver citação ou sem bens a penhora de bens, o entendimento era de que o prazo da prescrição intercorrente começava a contar a partir do momento em que o processo ficava parado por mais de 5 anos sem que fosse feita nenhuma diligência para encontrar bens do devedor para penhora.
No entanto, recentemente, o STJ mudou esse entendimento e definiu que o prazo da prescrição intercorrente começa a contar a partir do momento em que a execução fiscal é considerada paralisada.
Ou seja, quando não há movimentação do processo por mais de 5 anos, o processo é considerado paralisado e, a partir desse momento, começa a contar o prazo da prescrição intercorrente. Esse prazo é de 1 ano e, se a Fazenda Pública não fizer nenhuma diligência para cobrar a dívida nesse período, o processo é extinto e o devedor se livra da cobrança.
É importante destacar que, para que seja possível utilizar a prescrição intercorrente, é preciso que o processo esteja parado por mais de 5 anos, sem nenhuma movimentação por parte da Fazenda Pública. Além disso, é preciso que o devedor esteja ciente da ação judicial de execução fiscal para que a contagem do prazo da prescrição intercorrente seja iniciada.
Caso o devedor seja citado em uma ação judicial de execução fiscal, é preciso apresentar uma defesa para evitar que a dívida seja cobrada. Se não houver apresentação de defesa, a dívida poderá ser cobrada mesmo após o prazo da prescrição intercorrente.
Em resumo, a prescrição intercorrente é um importante instituto que permite ao devedor se livrar da cobrança de dívidas que já prescreveram. No entanto, é importante estar atento aos prazos e contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar e representar o devedor em casos de cobranças judiciais de execuções fiscais.
Por fim, é importante destacar que a prescrição é um direito do devedor e pode ser utilizado como uma ferramenta para evitar a cobrança de dívidas tributárias que já prescreveram. No entanto, é importante sempre buscar o auxílio de um advogado especializado para orientar e representar o devedor em casos de cobranças judiciais de execuções fiscais.
Se você possui uma clínica médica, provavelmente sabe que a carga tributária pode ser bastante elevada. Enquanto os hospitais geralmente pagam alíquotas mais baixas de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as clínicas são tributadas em uma faixa mais alta, chegando a 32%.
Mas há uma solução para isso: equiparar a tributação de clínicas e hospitais, reduzindo as alíquotas de IR e CSLL para 8% e 12%, respectivamente. Essa mudança pode ajudar a reduzir significativamente sua carga tributária e permitir que você invista mais em sua clínica e em seus pacientes.
Para aproveitar essa redução, é importante buscar orientação profissional de um advogado tributarista. Nós temos como ajudá-lo a entender as leis e regulamentos tributários aplicáveis e encontrar a melhor estratégia para sua clínica.
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Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão.
Dessa forma, quem pagou o IR sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. Para isso, é necessário apresentar uma declaração retificadora do IR referente ao período em que o imposto foi pago.
É importante lembrar que o direito à restituição é individual e depende de cada caso. É necessário verificar se a pensão alimentícia foi declarada corretamente no IR e se houve a retenção do imposto na fonte. Além disso, a restituição não é automática e deve ser solicitada pelo próprio beneficiário.
Caso você tenha dúvidas ou precise de ajuda para solicitar a restituição do IR pago sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos, é recomendável buscar a orientação de um advogado tributarista. Nosso escritório pode auxiliá-lo na análise do seu caso.
Não deixe de verificar se tem direito à restituição do IR sobre a pensão alimentícia. Essa pode ser uma excelente oportunidade para recuperar o dinheiro pago indevidamente e garantir uma renda extra para você e sua família.
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